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Câmara dos Deputados

Grupo de trabalho aprova proposta que prevê a criação do Estatuto da Vítima

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa a criação do Estatuto da Vítima aprovou, nesta quarta-feira (30), o substitutivo proposto p...

30/03/2022 20h40
Por: Redação
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nascimento acolheu sugestões de entidades e do autor da proposta - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Nascimento acolheu sugestões de entidades e do autor da proposta - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa a criação do Estatuto da Vítima aprovou, nesta quarta-feira (30), o substitutivo proposto pelo relator, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP).  A proposta deverá agora ser analisada por uma comissão especial ou diretamente pelo Plenário, caso seja aprovado requerimento de urgência.

O texto reúne partes do Projeto de Lei 3890/20, do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, e do apensado, PL 5230/20, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), além de sugestões de especialistas e de vítimas ouvidos em quatro audiências públicas do colegiado, todas no mês de fevereiro.

O acordo para a aprovação foi alcançado após o relator ter acolhido sugestões de diversas entidades, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e de Falcão, que chegou a pedir a retirada de pauta da matéria na reunião de ontem alegando que o relator teria “desnaturado” a proposta original.

A terceira versão do substitutivo acabou aprovada nesta quarta-feira sem discussão e sem as presenças de Falcão e de Nascimento. Coube à deputada Margarete Coelho (PP-PI), que também integra o colegiado, apresentar as últimas alterações admitidas pelo relator.

Calamidades
Uma delas passa a prever que o estatuto valerá também para vítimas de calamidades públicas. De acordo com o substitutivo, as medidas previstas se aplicam a vítimas de infrações penais, atos infracionais, calamidades públicas, desastres naturais e epidemias, independentemente da nacionalidade ou da condição de vulnerabilidade individual ou social.

Nos casos de morte ou desaparecimento da vítima, as garantias poderão ainda se estender a vítimas indiretas, desde que essas não sejam as responsáveis pelos fatos.

“Existe uma lacuna legislativa enorme na proteção à vítima no Brasil. Esse estatuto vem exatamente superar esse gap (do inglês, lacuna) existente na nossa legislação.  E veio a calhar com um grupo comprometido, com debates e com pessoas interessadas, que compareceram e deram suas contribuições. Hoje nós temos aqui um texto maduro e pronto para ser votado”, disse Margarete Coelho.

O substitutivo assegura a toda vítima que se encontrar nas situações previstas os seguintes direitos:

  • de ser tratada com respeito, profissionalismo e de forma personalizada tanto nos serviços de apoio quanto no âmbito de investigações, processos e execuções penais;
  • ao acolhimento, tratamento digno e não discriminatório, atendimento multidisciplinar e acesso a informações sobre seus direitos;
  • à transcrição dos fatos para uma língua que compreenda caso não fale português;
  •  à reparação do dano causado, devendo a autoridade policial se empenhar, desde a lavratura do boletim de ocorrência, na obtenção de provas dos danos materiais, morais ou psicológicos causados;
  • de ser acompanhada por uma pessoa de sua confiança, caso solicite assistência;
  • de ser ouvida apenas uma vez, individualmente, em ambiente informal, reservado e sem a presença do acusado, preferencialmente, por videoconferência ou teleconferência;
  • à proteção de sua saúde e de sua integridade física, psíquica e moral, devendo a autoridade judiciária adotar medidas coercitivas ou protetivas que impeçam a continuidade da ação delituosa ou do evento traumático;
  • à serviços de saúde de qualidade apropriada;
  • ao sigilo dos dados pessoais incluídos em inquérito ou processo judicial;
  • de receber atendimento médico, psicológico e social, inclusive durante a investigação;
  • de não repetir depoimento que tenha sido registrado em mídia, a menos que haja pedido expresso e fundamentado; e
  • de não ser submetida a responder a questionamentos de caráter ofensivo e vexatório quando a situação envolver crimes contra a dignidade e a liberdade sexual ou nos crimes de preconceito de raça ou cor;
  • de receber indenização por danos materiais, morais e psicológicos causados pelo agente condenado pelo crime; e
  •  de ser ressarcida por despesas efetuadas em razão de procedimentos ou processos criminais; entre outros.

Casos reais
Coordenadora do grupo de trabalho, a deputada Tia Eron (Republicanos-BA) registrou a participação de vítimas que contribuíram para o resultado final do grupo de trabalho compartilhando suas experiências.

“Fica aqui o meu registro, o meu agradecimento a cada participante das audiências públicas, sobretudo as vítimas, que aqui se fizeram presente e as quais nós tivemos o cuidado de garantir o acento e a fala”, disse a deputada.

“Agradeço a cada uma delas, na pessoa da doutora Vanda Lopes, uma das fundadoras do movimento Vítimas Unidas, da doutora Ana Paula Santiago, sobrevivente de abuso sexual no meio espiritual, do senhor Wilson Domingues, que é um senhor de idade, 62 anos, artesão, e vítima de abuso sexual desde os três anos de idade, e da senhora Cristiane Machado, atriz, jornalista, ativista e sobrevivente de violência doméstica”, concluiu.

Capacitação
O texto aprovado também reforça a parte do projeto principal que trata da capacitação de agentes públicos, como profissionais de saúde, da segurança pública e da justiça designados para o atendimento às vítimas.

Conforme a proposta, esses profissionais devem receber capacitação geral e especializada, a fim de aumentar sua sensibilização em relação às necessidades das vítimas. A proposta inclui, em escolas e cursos de formação, conteúdos voltados à prevenção da violência institucional contra vítimas.

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