Policiais penais também estão atuando nas atividades de guarda externa, transporte e escolta de presos nas quatro unidades prisionais do Complexo Penitenciário do Jardim Noroeste, em Campo Grande. Portaria da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), regulamentando a autorização para os serviços, foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (2.1).
Conforme a publicação, a medida abrange, ainda, o presídio feminino de regime fechado e o estabelecimento penal de regime semiaberto masculino da capital, com os serviços podendo ser realizados de forma integrada entre as equipes das unidades prisionais e/ou em conjunto com o GEP/CG (Grupamento de Escolta Penitenciário de Campo Grande).
A regulamentação envolve somente custodiados da Agepen e visa à eficiência na execução das ações, a segurança dos policiais penais e economia de meios.
O documento estabelece que, “eventualmente, no interesse e necessidade da administração”, os servidores habilitados “também poderão dar apoio a outras atividades previstas no Decreto Estadual 15.629/2021 e Portaria Normativa AGEPEN nº 9/2021, sem prejuízo de suas atividades principais, inclusive na rotina interna da unidade prisional, desde que autorizadas pela Diretoria de Operações”.
A Portaria Nº. 081, com validade a contar da data de publicação, está em consonância com as legislações vigentes e abrange o Estabelecimento Penal “Jair Ferreira de Carvalho”, Centro de Triagem “Anísio Lima”, Instituto Penal de Campo Grande, Presídio de Trânsito, Centro Penal Agroindustrial da Gameleira e Estabelecimento Penal “Irmã Irma Zorzi”.
Com a publicação, a agência penitenciária revogou as portarias 64/2023, 65/2023 e 67/2023.
Rio Brilhante
A Agepen também autorizou a execução das atividades de guarda externa, transporte e escolta diurna de presos custodiados pela instituição nos estabelecimentos penais masculino e feminino de regime fechado de Rio Brilhante. A Portaria Nº. 080, com data retroativa ao dia 8 de dezembro de 2023, foi publicada no DOE oficializando a regulamentação dos serviços.
O documento define que as essas atribuições podem ser realizadas de maneira integrada entre servidores habilitados das duas unidades.
O texto da Portaria estabelece, ainda, que “atos, autorizações e particularidades omissas deverão ser objeto de apreciação pela Diretoria de Operações”.
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