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Câmara dos Deputados

Câmara aprova uso de título de capitalização por entidade beneficiente; acompanhe

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei...

30/03/2022 22h30
Por: Redação
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Márcio Alvino relatou a proposta - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
Márcio Alvino relatou a proposta - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização se forem certificadas conforme a Lei Complementar 187/21. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o Projeto de Lei 545/22, do Senado, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio. O projeto contou com parecer favorável do deputado Marcio Alvino (PL-SP), sem mudanças.

A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor para a constituição de um capital. Parte do valor pago mensalmente vai para sorteios e, ao final do prazo de vigência, o titular pode resgatar parte ou a totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.

Sorteios
Pela proposta, para realizar esses sorteios deverão ser utilizados meios próprios ou resultados de loterias autorizadas pelo poder público. Os resultados e os ganhadores deverão ser divulgados nas mesmas mídias usadas para divulgar os produtos da campanha de arrecadação por meio dos títulos.

Os recursos obtidos nessas campanhas deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas será admitido o uso de parte deles para despesas com a divulgação e a promoção das campanhas.

Retorno baixo
O dinheiro colocado no título e que poderá ser resgatado é atualizado pela TR mais taxa de juros igual a um mínimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança.

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