SOS INFORMATICA
Câmara dos Deputados

Proposta amplia abrangência da gratuidade no transporte público para as pessoas com deficiência

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Fabio Henrique: muitos municípios estabelecem a gratuidade em legislação local O Projeto de Lei 456/22 determin...

28/03/2022 15h20
Por: Redação
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fabio Henrique: muitos municípios estabelecem a gratuidade em legislação local - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)
Fabio Henrique: muitos municípios estabelecem a gratuidade em legislação local - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 456/22 determina que os estados e os municípios que oferecem gratuidade no transporte público para as pessoas com deficiência deverão estender essa medida àquelas provenientes de locais onde também é garantido o mesmo benefício e que temporariamente se encontrem em seu território.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para usufruir da gratuidade, a pessoa com deficiência deverá apresentar documento que assegura o benefício no local de origem, e os entes federativos deverão padronizar esse tipo de comprovante.

“Ao contrário do que acontece hoje com as pessoas idosas, não há previsão de gratuidade nos transportes públicos para as pessoas com deficiência”, afirmou o autor da proposta, deputado Fábio Henrique (PDT-SE), ao defender a mudança.

“Muitos municípios estabelecem essa gratuidade por meio de legislação local, sendo que, em alguns casos, a gratuidade é apenas para a pessoa portadora de deficiência carente de recursos financeiros”, continuou o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários